Ministro nega pedido de prefeito de Saubara (BA) que pretendia permanecer no cargo
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou mandado de segurança apresentado por Antônio Raimundo de Araújo, prefeito de Saubara (BA), e seu vice, Osvaldo Costa e Souza Filho. Eles pretendiam permanecer em seus cargos até o trânsito em julgado da sentença de juiz eleitoral que os afastou depois que tiveram os diplomas cassados por compra de votos nas eleições de 2008.
Antônio Raimundo sustenta que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a sentença do juiz eleitoral e determinou o cumprimento imediato da decisão, antes da publicação do acórdão que rejeitou os recursos (embargos de declaração) do prefeito cassado e de seu vice.
O ministro Arnaldo Versiani afirmou, em sua decisão, que a jurisprudência do TSE é firme no sentido da não admissão de mandado de segurança contra atos jurisdicionais, salvo em situações específicas ou de manifesta ilegalidade.
Versiani lembrou ainda que, também de acordo com a jurisprudência do TSE, a execução de decisão que cassa registro e diploma por infração à Lei 9.504/97 (Lei das Eleicoes)é imediata, ressalvada a possibilidade de concessão de medida cautelar, a critério do julgador, em face de eventual recurso.
Com a rejeição do mandado de segurança, o ministro considerou prejudicado o pedido de liminar nele solicitado.
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