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19 de Abril de 2024
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    Ministro nega pedido de prefeito de Saubara (BA) que pretendia permanecer no cargo

    O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou mandado de segurança apresentado por Antônio Raimundo de Araújo, prefeito de Saubara (BA), e seu vice, Osvaldo Costa e Souza Filho. Eles pretendiam permanecer em seus cargos até o trânsito em julgado da sentença de juiz eleitoral que os afastou depois que tiveram os diplomas cassados por compra de votos nas eleições de 2008.

    Antônio Raimundo sustenta que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a sentença do juiz eleitoral e determinou o cumprimento imediato da decisão, antes da publicação do acórdão que rejeitou os recursos (embargos de declaração) do prefeito cassado e de seu vice.

    O ministro Arnaldo Versiani afirmou, em sua decisão, que a jurisprudência do TSE “é firme no sentido da não admissão de mandado de segurança contra atos jurisdicionais”, salvo em situações específicas ou de manifesta ilegalidade.

    Versiani lembrou ainda que, também de acordo com a jurisprudência do TSE, a execução de decisão que cassa registro e diploma por infração à Lei 9.504/97 (Lei das Eleicoes)é imediata, ressalvada a possibilidade de concessão de medida cautelar, a critério do julgador, em face de eventual recurso.

    Com a rejeição do mandado de segurança, o ministro considerou prejudicado o pedido de liminar nele solicitado.

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