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20 de Abril de 2024
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    Pedido de vista suspende julgamento de vereador que apresentou certidão criminal irregular

    Pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu na sessão plenária desta terça-feira (4) o julgamento de dois recursos propostos por Jaime Debastiani, vereador mais votado em Passo Fundo-RS nas eleições de 2008. Debastiani teria apresentado uma certidão de nada consta criminal da Seção Judiciária de Brasília, que não registrava nenhuma condenação, quando na verdade havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

    O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, opinou pela anulação dos votos dados ao vereador por considerar que o candidato agiu "com evidente má-fé" com o objetivo de ludibriar a Justiça Eleitoral. A certidão deveria ser obtida junto ao TRF-4, cuja jurisdição abrange o município de Passo Fundo-RS e não ao TRF-1, que tem sede na capital federal.

    O fato ocorreu em julho de 2008, um mês depois de Debastiani começar a cumprir a pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    Posteriormente, o MPE pediu a anulação do registro de Debastiani sob o argumento de que ele apresentou certidão negativa de uma região em que jamais atuou.

    Os ministros Março Aurélio e Aldir Passarinho Junior divergiram na sessão desta terça-feira do voto do relator por avaliarem que o Ministério Público Eleitoral perdeu o prazo legal para impugnar o registro do candidato. O voto do ministro Ricardo Lewandowski, que negou os recursos, já havia sido acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, em sessão anterior.

    Com os votos dos ministros Março Aurélio e Aldir Passarinho Junior, que davam provimento ao recurso, o julgamento ficou empatado.

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