Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TSE nega recurso a candidato a prefeito de Anísio de Abreu-PI considerado inelegível

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade, na sessão desta terça-feira (6), a impugnação do registro de candidatura de Auricélio Ribeiro, candidato a prefeito de Anísio de Abreu-PI nas eleições de 2008. A Corte tomou a decisão ao negar recurso apresentado por Auricélio, que foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral por ter sua prestação de contas rejeitada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em razão de irregularidades insanáveis.

    Na ação que originou a impugnação do registro do candidato em primeira instância, o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que o nome de Auricélio constava da lista do TCU de gestores públicos cujas contas foram desaprovadas por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível do órgão competente.

    Relator do processo, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou em seu voto que o Tribunal Regional do Piauí considerou que houve omissão por parte de Aurícélio sobre contas de convênios feitos durante sua administração à frente da prefeitura de Jurema-PI.

    O TRE constatou ainda, segundo o relator, a não aplicação pelo município de recursos provenientes de convênios com órgãos públicos, entre eles com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

    “A decisão do Tribunal Regional do Piauí não merece reparos e segue a jurisprudência do TSE. De fato não houve no caso a apresentação da prestação de contas e instado a fazê-lo pelo TCU o requerente não comprovou a aplicação regular dos recursos”, destacou o ministro Marcelo Ribeiro, cujo voto foi acompanhado pelo plenário.

    Vereador

    Na sessão desta quinta-feira, a Corte rejeitou também recurso proposto por Robson Luís Câmara Vogas, candidato a vereador pelo município de São Sebastião do Alto-RJ. Robson teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral que entendeu ser ele inelegível já que teve a prestação de contas de 1999 rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) por irregularidades de natureza insanável.

    Segundo o Ministério Público Eleitoral, Robson Luís pagou subsídios a mais aos vereadores na época em que exercia a presidência da Câmara Municipal, o que teria contribuído para o suposto enriquecimento ilícito dos parlamentares.

    O ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo, afirmou em seu voto que, para reavaliar a decisao do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que manteve o registro de Robson indeferido, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível em via de recurso especial.

    • Publicações4230
    • Seguidores284372
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-nega-recurso-a-candidato-a-prefeito-de-anisio-de-abreu-pi-considerado-inelegivel/2179647

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)