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18 de Abril de 2024
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    Mantida posse de prefeito eleito de Jandira (SP)

    Decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves (foto), tomada na última quarta-feira (24), negou pedido para que fosse suspensa a posse de Walderi Braz Paschoalin (PSDB), eleito prefeito do município de Jandira (SP) nas eleições de 2008, com 42,55% dos votos válidos.

    Braz teve o registro indeferido pelo juiz eleitoral, deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e depois indeferido por decisão individual do ministro Eros Grau, do TSE. Contra essa última decisão foi ajuizado recurso na própria Corte Superior (agravo regimental), que foi julgado procedente pelo Plenário da Corte, em 18 de dezembro último.

    O autor da ação contesta essa decisão plenária, por meio de uma ação cautelar, afirmando que o julgamento no TSE teria sido "atípico, pois houve diversas intervenções por parte do patrono do réu que induziu os eminentes julgadores a erro".

    Para Henrique Neves, contudo, o TSE já se pronunciou sobre o registro de candidatura de Walderi Braz Paschoalin. "Eventuais incorreções que, no entender dos autos, tenham eventualmente ocorrido no julgamento, devem ser questionadas pelos meios próprios, não sendo possível a utilização da ação cautelar como substitutivo de recurso".

    Além disso, concluiu o ministro ao negar o pedido, as alegações do autor são genéricas e não apontam qualquer irregularidade específica que tenha sido cometida no julgamento.

    Processo relacionado: AC 3173

    MB/CM

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