TRE-SC informa sobre como tirar, transferir ou regularizar o título eleitoral
Ao procurar o Cartório Eleitoral, o eleitor (ou futuro eleitor) deve estar atento para os documentos que são necessários para o seu atendimento:
Para fazer o primeiro título
- Qualquer documento oficial de identidade: RG ou certidão de nascimento ou de casamento, carteiras profissionais (carteira de trabalho, CREA, OAB, CRECI, etc.), com exceção da Carteira de Motorista - CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em virtude desta não conter a nacionalidade e o local de nascimento do portador.
Para quem já é eleitor, no caso de alteração de dados ou segunda-via:
- Documento de identidade: RG, carteiras profissionais (carteira de trabalho, CREA, OAB, CRECI, etc.) e CNH;
- Título de eleitor e CPF (se possuir)
-Para quem pretende transferir o título eleitoral de uma cidade para outra
- Título de eleitor antigo ou Boletim de Ocorrência (B.O) em que conste a perda ou roubo do documento.
- Tempo de residência mínima de três meses no município em que pretende votar e do transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência.
- Comprovante de residência (talão de água, luz, telefone, etc.)
- Documento de identidade: RG, carteiras profissionais (carteira de trabalho, CREA, OAB, CRECI, etc.) e CNH;
- CPF (se possuir).
Para regularizar o título e evitar o cancelamento
Com a edição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da Resolução 22.986/2008, a qual estabelece prazos para que os eleitores que deixaram de votar nas últimas três eleições consecutivas regularizem a situação para não perderem o título eleitoral, serão divulgados, no dia 9 de fevereiro, os nomes e números de inscrição dos eleitores em débito nas três últimas eleições. No dia 16 do mesmo mês começará a contar o prazo de 60 dias para que os eleitores procurem a Justiça Eleitoral e regularizem a sua situação, sob pena de cancelamento da inscrição.
Portanto, os eleitores que se encontrarem nesta situação, devem procurar o cartório eleitoral da sua cidade até o dia 16 de abril para regularizar as pendências. Apenas os eleitores cujo voto é facultativo não estarão sujeitos ao cancelamento.
Os eleitores que estiverem em dúvida, podem consultar a situação eleitoral diretamente na página do TRE na internet , pelo nome do eleitor ou pelo número de inscrição.
Procedimentos para regularização do título
Comprovação do exercício do voto, justificação de ausência ou pagamento de multa (R$ 3,51 por eleição que deixou de votar.
Quando a eleição é realizada em dois turnos, cada turno é considerado uma eleição para fins de aplicação da multa.
O prazo para justificativa de ausência é de 60 dias para eleitores no Brasil e de 30 dias para quem estava no exterior. Para os eleitores no Brasil, não obstante o prazo de justificativa já tenha encerrado, casos excepcionais, devidamente comprovantes, serão apreciados pela autoridade competente.
Novos serviços ao eleitor
Estão disponibilizados os seguintes serviços ao eleitor na página do TRE-SC:
-Certidão de quitação
-Certidão de antecedentes criminais
- Pesquisa da situação eleitoral pelo nome do eleitor
- Pesquisa da situação eleitoral pelo número do título
- Tire suas dúvidas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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