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2º Grau
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE-AM - CONSULTA : CTA 060215310 MANAUS - AM
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CTA 060215310 MANAUS - AM
Publicação
DJEAM - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 229, Data 06/12/2018, Página 13
Julgamento
3 de Dezembro de 2018
Relator
JOSÉ FERNANDES JÚNIOR
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Ementa
CONSULTA. MILITAR. PRIMEIRO SUPLENTE. DIPLOMAÇÃO. CASO CONCRETO. PERÍODO ELEITORAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece de consulta apresentada durante período eleitoral que verse de caso concreto, nos termos da jurisprudência do c. TSE, do art. 30, VIII, do Código Eleitoral, e do art. 97, § 2º, do Regimento Interno desta Corte.
2. Consulta não conhecida.
Decisão
Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, pelo não conhecimento da consulta, nos termos do voto do relator.