Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Prefeito de Mangaratiba (RJ) é cassado

    O juiz da 54ª Zona Eleitoral de Mangaratiba, Márcio da Costa Dantas, cassou nesta segunda-feira (27), os diplomas do prefeito Aarão de Moura Brito Neto e do vice-prefeito Marcelo Tenório da Cruz. Nas sentenças proferidas em dois processos, de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o juiz também tornou o prefeito e o vice inelegíveis por três anos, além de aplicar multas de R$ 40 mil e R$ 30 mil. As condenações foram por abuso de poder, compra de votos e uso indevido dos meios de comunicação.

    O juiz Márcio da Costa Dantas determinou que o presidente da Câmara de Vereadores de Mangaratiba assuma interinamente o cargo de prefeito 24 horas após a intimação dos políticos cassados e até que sejam realizadas novas eleições. Como a sentença pune a captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei 9504), a execução é imediata. Na prática, isso significa que um provável recurso de Aarão Brito neto e Marcelo Tenório não suspenderia os efeitos da sentença. Assim, além de recorrer fora do cargo, eles estariam impedidos de concorrer, caso o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirme a realização de novas eleições no município.

    Candidato à reeleição em 2008, o prefeito Aarão de Moura Brito Neto teria realizado pagamentos a três jornais locais para veiculação de propaganda promocional. Um dos jornais tem a sede num terreno da Prefeitura e pertencera a um secretário municipal. Investigações da Polícia Federal e provas testemunhais apontaram para a oferta de terrenos em troca de votos, realizada por um candidato a vereador da coligação do prefeito, que também ocupava irregularmente um cargo comissionado na Prefeitura.

    Além disso, o prefeito Aarão Brito Neto enviou mensagem à Câmara de Vereadores para reajustar os vencimentos do funcionalismo municipal. Embora encaminhada dentro do prazo legal, o projeto concedia aumentos de até 80% a algumas categorias, quando a legislação permite apenas a recomposição salarial com base nos índices da inflação. A medida foi divulgada nos palanque e nos jornais, mas, uma vez reeleito, ainda em outubro, Aarão Brito Neto mandou nova mensagem para revogar os aumentos concedidos. O juiz Márcio da Costa Dantas determinou que as cópias das sentenças fossem enviadas ao TRE-RJ, para que possam ser analisadas, caso os condenados impetrem medida cautelar.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-RJ

    • Publicações4230
    • Seguidores284373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3104
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-de-mangaratiba-rj-e-cassado/1600546

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)