TSE nega pedido de cassação de deputados gaúchos acusados de manter albergues
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, na noite desta terça-feira (18), pedidos de cassação de três deputados gaúchos que hospedaram eleitores durante as eleições de 2006 em albergues. O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusava os deputados de compra de votos e abuso de poder econômico, sob a alegação de que teriam oferecido hospedagem nos albergues para ganhar os votos dos eleitores.
Aloísio Talso Classmann (PTB-RS) e Giovani Cherini (PDT-RS) são deputados estaduais no Rio Grande do Sul e Darci Pompeo de Mattos (PDT-RS) é deputado federal eleito por aquele estado. Eles tiveram seus mandatos preservados pelos ministros do TSE, mas foram considerados inelegíveis por três anos a contar de 2006.
O relator dos processos, ministro Marcelo Ribeiro, se baseou em julgamentos anteriores do TSE para rejeitar o pedido de cassação do Ministério Público quanto à compra de votos e abuso de poder econômico.
No entanto, ressaltou um outro entendimento da Corte segundo o qual a prática de manter albergues não será tolerada nas próximas eleições pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi unânime, mas o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, fez uma ressalva ao afirmar que filantropia e candidatura político eleitoral são como água e óleo, não se misturam. Em sua opinião, o albergado não pode ser constrangido com pedidos de votos, pois não se constrange a quem se ajuda.
Ayres Britto disse ainda que esse tipo de prática torna extremamente tênue as linhas entre a assistência social, que é meritória e tem base constitucional, e o assistencialismo eleitoral, que é proibido. Em suas palavras, o assistencialismo eleitoral significa populismo e desrespeito a vontade livre e soberana do eleitor.
Processos relacionados:
RCED 711
RCED 729
Leia mais:
06/08/2009 - TSE mantém mandato do deputado federal Darci Pompeo de Mattos (RS) 21/05/2009 - Ministro pede vista de recurso sobre cassação de deputados donos de albergues no Rio Grande do Sul CM/BA
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