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Artigo 309 do Código Eleitoral
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
há 13 anos
Considerando a proximidade do 2º turno das Eleições Gerais 2010 e a necessidade de melhor instruir os Srs. Mesários, a Presidência do TRE/AM solicita a todos os Juízes Eleitorais que advirtam aos membros das mesas receptoras de votos sobre os termos do art. 309 do Código Eleitoral.
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